Edital de Convocação
ELEIÇÕES
BIÊNIO 2013-2014
A Associação dos Moradores da Campina da Alegria vem
convocar seus associados com direito a voto para as eleições dos cargos
eletivos da entidade que irão se realizar na sede social(Clube Irani)
localizada na Campina da Alegria, Município de Vargem Bonita, SC. em pleito
único, no dia 8 de Março do corrente ano.
As votações e apurações serão organizadas e dirigidas pelo
atual Presidente, assegurando-se em todos os níveis e momentos a participação
de fiscais ou representantes legais das chapas concorrentes.
A Associação dos Moradores da Campina da Alegria deverá:
- divulgação do pleito em jornal de circulação regional (conforme
§ 1º Artigo
34 – Estatuto);
- A votação da nova chapa, ocorrerá no Clube Irani com
início as 19h;
- a votação será por voto direto e secreto (conforme
Artigo 36 – Estatuto);
- somente poderá votar associado com mais de 30 dias de
admissão ( conforme Parágrafo Único, Artigo 36 – Estatuto);
- a eleição se dará em um único turno e será considerada
eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos válidos;
- em se verificar empate, qualificar-se-á como vencedora a
chapa concorrente cujo Presidente contar com maior tempo de contribuição à
Associação;
- as chapas deverão ser registradas no escritório da gestão
vila até as 17h30min do dia 04/03/2013, mediante protocolo;
- as chapas deverão ser registradas completas, devidamente
constituídas, abrangendo: Diretor Presidente, Diretor Financeiro, Diretor
Sócio-Cultural e Diretor Secretário (conforme § 1º Artigo 38 – Estatuto);
- nenhum integrante poderá participar em mais de uma chapa
(conforme § 2º
Artigo 38 – Estatuto);
- cada Chapa concorrente poderá ter um nome de fantasia,
que a identifique como um todo, sendo que, em caso de coincidência,
preservar-se-á o nome fantasia daquela que antes se registrou (conforme § 3º Artigo 38 – Estatuto);
- a chapa que compõe a Atual Diretoria poderá se reeleger
uma única vez desde que, para a inscrição da nova eleição, tenha renovado 50%
das pessoas que a compõe alteradas (conforme § 4º Artigo 38 – Estatuto);
- as chapas concorrentes poderão apresentar a comissão
eleitoral, até 5 (cinco) dias úteis antes da eleição, o nome do associado para
fiscal de urna, e um associado para fiscal de apuração, por urna e mesa
apuradora;
- São condições de elegibilidade para
os cargos da Diretoria (conforme § 1º à 5º Artigo 39 – Estatuto);
. pertencer ao
quadro de associados efetivos estar em condições de uso e gozo de seus direitos
e obrigações sociais;
. não ter sido
condenado por sentença irrecorrível em processo judicial civil ou criminal, em
que estejam sendo apurados fatos que atentem contra a moral, os bons costumes
ou o patrimônio, o que deverá ser comprovado através de certidões negativas a
serem exigidas pela comissão eleitoral;
. não ocupar
cargos políticos e de direção de partidos políticos, ou de quaisquer outras
entidades de classes, devendo manter essa condição enquanto exercerem seus mandatos;
. não exercer
cargos, empregos ou funções públicas junto aos órgãos do Poder Público;
. ter idade igual
ou superior a 18 (dezoito) anos na data de inscrição da chapa;
- a posse dos
eleitos se dará na Assembléia que os elegeu, o que ficará consignado na Ata da
Assembléia. Caso não seja o empossamento imediato, a posse se dará no máximo em
15 (quinze) dias, contados da data de apuração dos votos, em data a ser
definida pelo Presidente que transmite o mandato (conforme Artigo 40 –
Estatuto).
Campina da Alegria, 15 de fevereiro de 2013.
Presidente
Enedir de Almeida Vieira