sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Edital de Convocação Biênio 2013-2014



Edital de Convocação
ELEIÇÕES
BIÊNIO 2013-2014
A Associação dos Moradores da Campina da Alegria vem convocar seus associados com direito a voto para as eleições dos cargos eletivos da entidade que irão se realizar na sede social(Clube Irani) localizada na Campina da Alegria, Município de Vargem Bonita, SC. em pleito único, no dia 8 de Março do corrente ano.
As votações e apurações serão organizadas e dirigidas pelo atual Presidente, assegurando-se em todos os níveis e momentos a participação de fiscais ou representantes legais das chapas concorrentes.
A Associação dos Moradores da Campina da Alegria deverá:
- divulgação do pleito em jornal de circulação regional (conforme § 1º  Artigo 34 – Estatuto);
- A votação da nova chapa, ocorrerá no Clube Irani com início as 19h;
- a votação será por voto direto e secreto (conforme Artigo 36 – Estatuto);
- somente poderá votar associado com mais de 30 dias de admissão ( conforme Parágrafo Único, Artigo 36 – Estatuto);
- a eleição se dará em um único turno e será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos válidos;
- em se verificar empate, qualificar-se-á como vencedora a chapa concorrente cujo Presidente contar com maior tempo de contribuição à Associação;
- as chapas deverão ser registradas no escritório da gestão vila até as 17h30min do dia 04/03/2013, mediante protocolo;
- as chapas deverão ser registradas completas, devidamente constituídas, abrangendo: Diretor Presidente, Diretor Financeiro, Diretor Sócio-Cultural e Diretor Secretário (conforme § 1º  Artigo 38 – Estatuto);
- nenhum integrante poderá participar em mais de uma chapa (conforme § 2º  Artigo 38 – Estatuto);
- cada Chapa concorrente poderá ter um nome de fantasia, que a identifique como um todo, sendo que, em caso de coincidência, preservar-se-á o nome fantasia daquela que antes se registrou (conforme § 3º  Artigo 38 – Estatuto);
- a chapa que compõe a Atual Diretoria poderá se reeleger uma única vez desde que, para a inscrição da nova eleição, tenha renovado 50% das pessoas que a compõe alteradas (conforme § 4º  Artigo 38 – Estatuto);
- as chapas concorrentes poderão apresentar a comissão eleitoral, até 5 (cinco) dias úteis antes da eleição, o nome do associado para fiscal de urna, e um associado para fiscal de apuração, por urna e mesa apuradora;
- São condições de elegibilidade para os cargos da Diretoria (conforme § 1º à 5º  Artigo 39 – Estatuto);
   . pertencer ao quadro de associados efetivos estar em condições de uso e gozo de seus direitos e obrigações sociais;
   . não ter sido condenado por sentença irrecorrível em processo judicial civil ou criminal, em que estejam sendo apurados fatos que atentem contra a moral, os bons costumes ou o patrimônio, o que deverá ser comprovado através de certidões negativas a serem exigidas pela comissão eleitoral;
   . não ocupar cargos políticos e de direção de partidos políticos, ou de quaisquer outras entidades de classes, devendo manter essa condição  enquanto exercerem seus mandatos;
   . não exercer cargos, empregos ou funções públicas junto aos órgãos do Poder Público;
   . ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data de inscrição da chapa;
 - a posse dos eleitos se dará na Assembléia que os elegeu, o que ficará consignado na Ata da Assembléia. Caso não seja o empossamento imediato, a posse se dará no máximo em 15 (quinze) dias, contados da data de apuração dos votos, em data a ser definida pelo Presidente que transmite o mandato (conforme Artigo 40 – Estatuto).
Campina da Alegria, 15 de fevereiro de 2013.
Presidente
Enedir de Almeida Vieira






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